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Os registros civis de nascimento e de óbito, bem como a emissão da primeira certidão correspondente, são gratuitos.

Essa gratuidade é garantida pela Constituição Federal e regulamentada por lei federal:

  • Constituição Federal (Art. 5º, inciso LXXVI): Assegura a gratuidade do registro civil de nascimento e óbito.

  • Lei nº 9.534/97: Garante a emissão gratuita da primeira via da certidão de nascimento para todos os nascidos no Brasil.

A isenção de taxas é válida para todos os cidadãos, independentemente de sua condição ou situação econômica.

Prazos legais dos serviços prestados

A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 20 dias úteis a contar da data do protocolo do título. 
Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 20 dias úteis, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.
Portanto, essa é a regra geral para os registros no Cartório de Registro de Imóveis. Observe que esse prazo é para conclusão total do serviço a ser realizado (registro ou averbação). Portanto, o Oficial deve analisar o título protocolado em 10 dias úteis e, se a qualificação do mesmo for negativa, (houver exigências) deverá informar a parte para que as cumpra dentro do prazo de validade do protocolo.

Todavia, há na legislação algumas exceções quanto ao prazo para registro do título apresentado em razão da validade do protocolo. Tem até mesmo o prazo de caráter permanente, que é aquela situação quando ocorre a suscitação de dúvidas perante o juízo competente acerca do que fora requerido, quando então o prazo do protocolo fica dilatado enquanto durar o processo de suscitação de dúvidas.
Um exemplo de redução do prazo para registro é no caso dos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/2009) alterada pela Lei 12.424/2011 que estabelece um prazo de 10 dias úteis, veja:

Art. 44-A.  Nos atos registrais relativos ao PMCMV, o prazo para qualificação do título e respectivo registro, averbação ou devolução com indicação das pendências a serem satisfeitas para sua efetivação não poderá ultrapassar a 10 (dez) dias úteis, contados da data em que ingressar na serventia.
Há ainda redução nesse prazo, quando o título apresentado for Cédulas de Crédito (Rural/Industrial/Comercial/Exportação/Bancário) haja vista que a legislação que regula a matérias fala em 03 (três) dias úteis, conforme se observa do artigo n. 38 do DL 167/67; artigo 38 do DL 413/69; artigo 5º Lei n. 6.840/80, artigo 3º Lei 6.313/75, artigo 30 Lei 10.931/04 – Cédulas de Crédito Bancário).

O prazo para as certidões é regido pela lei 6.015/1977 (Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias úteis.).  

Estrada do Araçagy, Posto Recreio 3, Salas 13-15, Pirâmide, Raposa/MA, CEP: 65.138-000

De segunda a sexta-feira:

Das 08:00h às 17:00h 

Tel: (98) 3016-9514

E-mail: contato@cartorioraposama.com

Selos de Certificação:

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CNS (código nacional de serventias): 14.912-0

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